Reseña del libro "Termo de Ajustamento de Gest £o no ¢Mbito dos tri (en Portugués)"
A CF/88 disp µe sobre a compet ªncia de o controle externo conceder prazo para órg úos e entidades adotarem provid ªncias necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada alguma ilegalidade. Com base na previs úo constitucional, pode o Tribunal de Contas, como responsável pelo controle externo no que diz respeito ás contas de gest úo, adotar um meio de solu § úo consensual de conflitos. Com a publica § úo da Lei Federal n 13.140/2015, que disp µe sobre a media § úo entre particulares na solu § úo de controvérsias e sobre a autocomposi § úo de conflitos no ómbito da Administra § úo Pública, criou-se uma nova perspectiva de resolu § úo de conflitos sem a interfer ªncia do Poder Judiciário. Além disso, o novo CPC consolidou o instituto da media § úo e concilia § úo no ómbito do Poder Público, para que a Administra § úo Pública realize concilia § µes e media § µes judiciais ou extrajudiciais. A iniciativa de possibilitar a solu § úo de conflitos na Administra § úo Pública, especialmente no ómbito do Tribunal de Contas através do TAG, atende uma nova tend ªncia da Administra § úo Pública e do Direito Administrativo, imbuídos do espírito da consensualidade, pois atenta-se para a necessidade de altera § úo da aplica § úo dos mecanismos tradicionais, que n úo realizam o controle preventivo, mas somente exercem o poder sancionador. Destaca-se, por isso, a relev óncia e atualidade da temática proposta, com análise acad ªmica e profissional em rela § úo á relevante perspectiva da cultura de pacifica § úo social.